A maioria dos acidentes de trabalho ocorre pela ausência de equipamentos de segurança. O SESMT é um serviço que tem como objetivo evitar essas situações e promover um ambiente de trabalho mais seguro para os colaboradores. 

Neste conteúdo iremos explicar o que é, para que serve e como implementar o SESMT nas empresas. 

O SESMT é obrigatório para indústrias no geral, mas também para construtoras. Portanto, a implementação do serviço no canteiro de obras de empreendimentos comerciais, casas, sobrados e salões de festa, também é necessária. 

O que é SESMT e para que serve?

A sigla SESMT significa Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. A sua função é proporcionar mais segurança no local de trabalho e também prevenir doenças ocupacionais. 

Apesar de em 1919 ter sido criada uma lei que falava sobre os acidentes de trabalho, foi somente em 1967 que o SESMT foi criado, incluindo medidas para o tratamento de doenças e amparo aos trabalhadores. Após inúmeras discussões e mudanças, em 1990 foi feita a última alteração, a qual está em vigor até hoje. 

Quais são os profissionais que fazem parte do SESMT?

O SESMT é feito por profissionais que atuam em diferentes áreas, mas que trabalham correlacionados. Conforme determina a NR-4, os profissionais que fazem parte do SESMT são:

  • Médico do Trabalho: deve ser pós-graduado em Medicina do Trabalho ou portar o certificado de residência médica que tenha relação com a saúde do trabalhador;
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho: precisa ser pós-graduado;
  • Enfermeiro do Trabalho: necessita ter pós-graduação em Enfermagem do Trabalho;
  • Técnico em Segurança do Trabalho: deve ter formação técnica e registro no Ministério do Trabalho;
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: precisar possuir certificado de qualificação obtido em instituições especializadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação.

Qual a função de cada profissional do SESMT?

Os profissionais do SESMT desenvolvem funções preventivas em suas respectivas áreas. Contudo, também são capacitados para atenderem acidentes. Entenda mais a fundo o trabalho de cada um: 

Médico do Trabalho

O Médico do Trabalho é responsável por realizar consultas e atendimentos médicos aos colaboradores e clientes. É de sua responsabilidade:

  • Desenvolver ações para prevenir doenças;
  • Cuidar da saúde coletiva e individual;
  • Coordenar programas relacionados à saúde;
  • Realizar perícias, auditorias e sindicâncias;
  • Aplicar exames admissionais, periódicos e demissionais;
  • Redigir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
  • Participar de outros programas da empresa, como: o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), e da emissão de documentos, como CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Neste cargo trabalham engenheiros e arquitetos que tenham especialização em Segurança do Trabalho. A função deles é desenvolver o controle da segurança e da saúde ocupacional, trabalhando para diminuir os acidentes e doenças ocupacionais. 

 Técnico de Segurança do Trabalho

Está a cargo do Técnico de Segurança do Trabalho:

  • Elaborar e implementar políticas de saúde e segurança na empresa; 
  • Realizar auditorias periódicas, estudando fatores de controle de doenças, acidentes e qualidade de vida. 
  • Examinar itens de combate a incêndio;
  • Identificar as causas de acidentes;
  • Dar palestras de prevenção.

Enfermeiro do Trabalho.

O Enfermeiro do Trabalho é quem lidera os técnicos de enfermagem, a ele cabe:

  • Realizar procedimentos complexos de enfermagem;
  • Coletar dados sobre as doenças ocupacionais;
  • Estar presente em treinamentos sobre o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

O Auxiliar de Enfermagem do Trabalho é o encarregado de ajudar o enfermeiro e o médico em seus procedimentos. Algumas de suas atribuições são:

  • Administrar medicamentos nos pacientes;
  • Organizar a instrumentação cirúrgica; 
  • Preparar o paciente para exames e cirurgias.

Por que investir no SESMT? 

Muitas vezes o SESMT parece apenas um gasto a mais para a empresa. Contudo, apesar da necessidade de investir em equipamentos e profissionais, o serviço é capaz de reduzir custos e gerar economia. 

Além disso, investir no SESMT ajuda a:

  • Reduzir os riscos de acidentes no ambiente de trabalho. O que consequentemente diminui o número de afastamentos;
  • Melhorar a qualidade de vida dos funcionários com medidas que influenciam no seu bem-estar físico e mental;
  • Diminui as chances de processos trabalhistas;
  • Ensina e incentiva os colaboradores a trabalharem de maneira segura.

O que é NR-4 e qual a sua relação com o SESMT?

A Norma Reguladora 4 foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, com o título “SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SSMT” e regulamentando o artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A sua última alteração ocorreu em 2014 pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Nela consta a determinação de que  todas as organizações (públicas, privadas e órgãos públicos) que possuam profissionais contratados pelo regime CLT adotem o SESMT. Além de ditar qual a formação da equipe e a manutenção de acordo com o dimensionamento. 

O SESMT é obrigatório?

Sim. De acordo com a NR-4:

4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

Como é feito o dimensionamento do SESMT conforme a NR-4?

O dimensionamento do SESMT é feito a partir do grau de risco da empresa e do número total de funcionários. Para realizar o dimensionamento, deve-se seguir estes 5 passos:

Passo 1: Identifique quantos e quais estabelecimentos há na empresa 

A NR-4 determina que o dimensionamento deve ser feito a partir dos estabelecimentos presentes na empresa. Ela define o termo como:

1.6 – Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se:

d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório.

Portanto, o primeiro passo é identificar todos os estabelecimentos que fazem parte do local.

Passo 2: Calcule quantos funcionários atuam em cada estabelecimento

Após identificar os estabelecimentos que compõem a empresa, calcule quantos funcionários trabalham em cada um. 

Passo 3: Entenda qual a atividade principal do estabelecimento

É comum que um mesmo estabelecimento desenvolva diferentes atividades, mas é necessário identificar qual a atividade principal realizada. 

Passo 4: Avalie qual o grau de risco da atividade principal

Para avaliar qual o grau de risco da atividade principal é necessário consultar o Quadro I da NR-4. Ele está divido em 20 grupos, sendo eles: 

  • Agricultura , Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura;
  • Indústrias Extrativas;
  • Indústrias de Transformação;
  • Eletricidade e Gás;
  • Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação;
  • Construção;
  • Comércio, Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas;
  • Transporte, Armazenagem e Correio;
  • Alojamento e Alimentação;
  • Informação e Comunicação;
  • Atividades Financeiras. de Seguros e Serviços Relacionados;
  • Atividades Imobiliárias;
  • Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas;
  • Atividades Administrativas e Serviços Complementares;
  • Administração Pública. Defesa e Serviço Social;
  • Educação;
  • Saúde Humana e Serviços Sociais;
  • Artes, Cultura, Esportes e Recreação;
  • Outras Atividades de Serviços;
  • Serviços Domésticos;
  • Organismos Internacionais e outras Instituições Extraterritoriais.

Passo 5: Compare os dados com o Quadro II da NR-4

Após identificar quais os estabelecimentos, o número de funcionários e a atividade principal, o último passo é compará-los com o Quadro II da NR-4 que estipula a quantidade de profissionais que devem compor o SESMT: 

Tabela de Dimensionamento dos SESMT

Grau de RiscoNº de Empregados no Estabelecimento

Técnicos
50 a 100101 a 250251
a 500
501
a 1000
1001 a 20001001
a 3500
3501 a 5000Acima de 5000. Para cada grupo de 4000 ou fação acima de 2000**
Técnico Seg. do Trabalho11121
Engenheiro de Seg. do Trabalho1*11*
1Aux. Enfermagem do Trabalho111
Enfermeiro do Trabalho1*
Médico do Trabalho1*1*11*
Técnico Seg. do Trabalho11251
Engenheiro de Seg. do Trabalho1*111*
2Aux. Enfermagem do Trabalho1111
Enfermeiro do Trabalho1
Médico do Trabalho1*111
Técnico Seg. do Trabalho1234683
Engenheiro de Seg. do Trabalho1*1121
3Aux. Enfermagem do Trabalho1211
Enfermeiro do Trabalho1
Médico do Trabalho1*1121
Técnico Seg. do Trabalho123458103
Engenheiro de Seg. do Trabalho1*1*11231
4Aux. Enfermagem do Trabalho11211
Enfermeiro do Trabalho1
Médico do Trabalho1*1*11231
(*) Tempo parcial (mínimo de três horas)
(**) O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento de faixas de 3.501 a 5.000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração acima de 2.000.
OBS: Hospitais, Ambulatórios, Maternidade, Casas de Saúde e Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um Enfermeiro em tempo integral.

NR-4 – Dimensionamento de SESMT – Quadro II

O dimensionamento não é feito por empresa, mas por estabelecimento. Tendo todas essas informações, basta calcular. 

Qual deve ser a relação dos profissionais do SESMT com os integrantes da CIPA?

Como vimos, a sigla SESMT significa Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Já a CIPA é a abreviação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

A CIPA é obrigatória em empresas de grande porte, já as de médio e pequeno porte, podem ter, mas não é obrigatório. Ela é formada por trabalhadores que ficam responsáveis por planejar  projetos que auxiliem na prevenção de acidentes e doenças de trabalho.

Neste sentido, apesar de ambos terem a mesma função, não são a mesma coisa. Isso não quer dizer que não possam trabalhar de forma integrada. Muito pelo contrário, a colaboração potencializa o resultado. 

Então, a ideia é que os empregados que fazem parte da CIPA, auxiliem os profissionais que compõem o quadro do SESMT , trazendo informações, dados e compartilhando o dia-a-dia de cada função. Colaborando assim, para a elaboração de um plano mais eficiente. 

Como registrar o SESMT no Ministério do Trabalho online?

Mas você sabia que não basta apenas implantar o SESMT na empresa? É necessário também registrá-lo online. E mesmo que ele tenha sido registrado, o Ministério do Trabalho determinou que ele seja feito pelo site desde 2016, conforme  Portaria nº 559 de 2016.

Confira o passo a passo de como registrar o SESMT no Ministério do Trabalho online:

1 – Acesse o site: sesmt.mte.gov.br;

2 – Clique em “Cadastre-se”. É recomendado que o usuário cadastrado seja um integrante da SESMT ou do RH, pois facilita o acesso posteriormente;

3 – Após realizar o cadastro, informando todos os dados necessários, realize o login;

4 – No canto superior esquerdo clique em “Cadastrar Empresa”;

5 – Insira o CNPJ e as demais informações que forem solicitadas;

6 – Novamente no canto superior esquerdo clique em “SESMT”;

7 – Selecione “Declarar SESMT”;

8 – Em seguida, selecione a empresa e o tipo de SESMT conforme a NR-4;

9 – Clique em declarar;

10 – Na parte de baixo, aperte “Cadastrar Estabelecimento”, preencha as informações e confirme;

11 – Depois selecione “Cadastrar Profissionais” e insira um de cada vez, colocando a carga horária;

12 – Após cadastrar todos clique em “Verificar SESMT” e em “SIM”;

13 – Por fim, clique em “Imprimir” e salve o número gerado em um lugar de fácil acesso. Este número será usado para realizar alterações futuras. 

Quais as multas que a empresa pode ter caso não implemente ações de Segurança do Trabalho?

A não implementação ou má execução de medidas de Segurança do Trabalho na empresa pode gerar algumas multas. Confira as mais aplicadas nestes casos:

1. Multa por falta de elaboração e implementação do PPRA e do PCMAT

O Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA) é obrigatório de acordo com a NR-9. Já o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho – PCMAT é estipulado pela NR-18. 

O local que não cumprir a determinação está sujeito à penalidade de multa prevista na NR-28, cujo valor varia de acordo com o número de colaboradores para o PPRA e é de multa de de 3.334 UFIR para o PCMAT.

2. Multa por não realização de exames periódicos

A NR-7 define a obrigatoriedade da realização de exames periódicos (exame físico e mental e anamnese ocupacional). Além de estipular também a periodicidade que os mesmos devem ser feitos. 

De acordo com NR -28, o não cumprimento da normativa pode acarretar em uma multa a partir de R$ 719,33.

3. Multa por não fornecer EPIs aos colaboradores

A NR- 9 estabelece que a empresa é obrigada a fornecer, de forma gratuita, Equipamentos de Proteção Individual – EPI, a todos os funcionários. Os mesmos devem ser adequados aos riscos aos quais os trabalhadores são expostos. 

O desrespeito desta normativa ocasiona uma multa de no mínimo R$ 2.396,35 para a empresa. 

4. Multa por não informar os riscos profissionais aos colaboradores

A NR-1 impõe ao empregador a obrigatoriedade de comunicar aos trabalhadores os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. O art. 338, §1º, do Decreto 3.048/99, também fala sobre o assunto, ele determina que a empresa tem que informar os riscos expostos durante a execução, inclusive os decorrentes da manipulação de produtos nocivos.

A empresa que não realizar esse processo, pode receber uma multa entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50, dependendo da gravidade. Essa penalidade está prevista no art. 8º, VI, da Portaria nº 15/2018, do Ministério da Fazenda.

Essas são apenas algumas multas que uma empresa pode levar ao não implementar os itens básicos da Segurança de Trabalho. Mas cabe lembrar que, muito mais que um prejuízo financeiro, ao optar por não promover a Segurança do Trabalho, o empregador coloca a vida de dezenas de funcionários em risco. 

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