A construção civil é uma área que evoluiu consideravelmente nas últimas décadas. À medida que novos materiais e novas tecnologias foram sendo descobertas, os processos foram sendo aperfeiçoados e normativas criadas para garantir a qualidade da obra e a segurança dos trabalhadores. A NR 21 é um exemplo disso, pois regula o trabalho a céu aberto no setor.
Trabalhar no canteiro de obras é uma função um tanto quanto perigosa. Para evitar que seus funcionários sofram acidentes ou se deparem com condições climáticas desfavoráveis, as construtoras devem seguir a norma estabelecida pelo Ministério do Trabalho.
Quer entender melhor o que a NR 21 engloba e quais são as suas determinações? Continue lendo esse conteúdo e confira o guia completo das normas de trabalho a céu aberto na construção civil.
O que é NR 21?
A Norma Reguladora 21, popularmente conhecida por NR 21, é constituída por uma série de diretrizes que determinam as condições de trabalho ao ar livre. Apesar de ser mais conhecida nos canteiros de obras, ela também serve como normativa para atividades rurais ou em locais abertos onde os colaboradores estejam expostos a riscos ambientais, como: frio, calor intenso, sol forte, chuva, vento, poeira ou poluição, entre outros.
Portanto, a NR 21 faz parte das Normas Regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, e implementa regras para a realização de atividades ao ar livre, que possam de alguma forma apresentar riscos para o trabalhador.
Para que serve a NR 21?
A principal finalidade da NR 21 é assegurar que a contratante disponibilize um ambiente adequado e seguro para os colaboradores. Proporcionando a eles mais segurança e saúde para desenvolver suas funções.
Mais especificamente, a norma estabelece requisitos técnicos e medidas de controle obrigatórias para atividade a céu aberto que façam parte da rotina de um funcionário. Com o cumprimento das regras, consequentemente evita-se acidentes e doenças que podem interferir na qualidade e produtividade do projeto, diminuindo as situações que podem motivar processos trabalhistas.
Quem criou a NR 21?
Por se tratar de um documento que regula as condições trabalhistas, a sua origem deu-se através do Ministério Público do Trabalho. O MPT é o ramo do MPU que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores.
Ou seja, cabe ao Ministério Público do Trabalho todas as questões relacionadas às leis trabalhistas e suas instituições. Recaindo a ele também o dever de promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores.
Portanto, além de estabelecer os critérios a serem seguidos, também é o seu papel zelar para que sejam cumpridos. Vale destacar que a sua atuação é em defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios.
Por não haver a constituição de uma Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para o acompanhamento permanente da implementação da NR-21, as atualizações da norma são discutidas diretamente no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
Neste sentido, a critério de informação, é importante lembrar que a CTPP, originalmente instituída pela Portaria SSST nº 2, em 10 de abril de 1996, foi extinta pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019. Sendo recriada pelo Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019.
Quando a NR 21 foi instituída?
A Norma Reguladora 21 foi inicialmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de maneira a regulamentar o inciso V do artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.
Nestes mais de quarenta anos de existência, a norma passou por apenas uma alteração. Tendo ocorrido em decorrência da publicação da Portaria MTE nº 2.037, de 15 de dezembro de 1999. Sendo essa, o resultado de proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho Tripartite (GTT/Mineração), constituído em outubro de 1997 para revisão da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, tendo sido aprovada na 19ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 27 de julho de 1999.
Isso se deu porque junto com alteração da NR-22, o documento em questão constava em seu artigo 2º, a revogação de diversos pontos da NR-21, especialmente aqueles que tratavam de segurança em atividades de pedreiras e que passaram a integrar o texto da NR-22.
Já em 2018, com os critérios definidos pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro, a NR-21 é definida como Norma Especial. Isso significa que o papel dela é regular a execução do trabalho considerando a realização das atividades, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
Quais obrigações são definidas na NR 21?
Local de trabalho adequado, condições sanitárias dignas e segurança para desempenhar suas funções são algumas das definições da NR 21. Mas por se tratar de um documento enxuto, cuja a composição é de essencial compreensão, é interessante trazermos na íntegra.
Confira a seguir as orientações que constam na NR 21:
21.1. Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
21.2. Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
21.3. Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho, deverão ser oferecidos alojamentos que apresentem adequadas condições sanitárias.
21.4. Para os trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, serão imperativas as medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública.
21.5. Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade.
21.6. Quando o empregador fornecer ao empregado moradia para si e sua família, esta deverá possuir condições sanitárias adequadas.
21.6.1. É vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva da família.
21.7. A moradia deverá ter:
a) capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores;
b) ventilação e luz direta suficiente;
c) as paredes caiadas e os pisos construídos de material impermeável.
21.8. As casas de moradia serão construídas em locais arejados, livres de vegetação e afastadas no mínimo 50,00m (cinquenta metros) dos depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas e quaisquer viveiros de criação.
21.9. As portas, janelas e frestas deverão ter dispositivos capazes de mantê-las fechadas, quando necessário.
21.10. O poço de água será protegido contra a contaminação.
21.11. A cobertura será sempre feita de material impermeável, imputrescível, não combustível.
21.12. Toda moradia disporá de, pelo menos, um dormitório, uma cozinha e um compartimento sanitário.
21.13. As fossas negras deverão estar, no mínimo, 15,00m (quinze metros) do poço; 10,00m (dez metros) da casa, em lugar livre de enchentes e à jusante do poço.
21.14. Os locais destinados às privadas serão arejados, com ventilação abundante, mantidos limpos, em boas condições sanitárias e devidamente protegidos contra a proliferação de insetos, ratos, animais e pragas.
Especificações de cada obrigatoriedade:
Entrando mais a fundo nas especificações das obrigatoriedades da NR 21, podemos separá-las em:
- Abrigos: as atividades trabalhistas ao ar livre devem contar com abrigos, como: tendas, cabines ou estruturas provisórias, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. Tais instalações são de obrigação exclusiva do empregador.
Os abrigos de serviço devem ser mantidos limpos e organizados, com condições sanitárias compatíveis com a atividade desempenhada pela empresa.
- Proteção contra riscos ambientais: outro dever do contratante é providenciar medidas para proteger os trabalhadores das ações do tempo. Como por exemplo: insolação, calor, frio, umidade e ventos fortes. Entre esses equipamentos estão:
- Protetor solar, com FPS mínimo de 30;
- Roupas para proteção térmica;
- Chapéus, bonés, gorros, toucas, óculos e luvas;
- Equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Caso o trabalho seja realizado em uma região em que haja a possibilidade de contágio de alguma doença, é necessário a execução de medidas de profilaxia de doenças para todos os trabalhadores envolvidos.
- Alojamentos: Caso seja necessário que o trabalhador ausente-se da sua casa para executar o trabalho, o empregador deve oferecer abrigo pelo tempo em que durar o serviço. A moradia deve ter condições sanitárias adequadas, mas é relevante informar que o espaço é exclusivo para o trabalhador, não sendo permitido a hospedagem de outros familiares.
Das orientações quanto ao local:
- Deve ser arejado, com ventilação abundante, e limpo;
- A manutenção deve ser realizada periodicamente para evitar a proliferação de insetos, ratos e pragas.
- As habitações devem ser construídas em locais arejados e livres de vegetação.
- Os alojamentos devem conter, pelo menos, um dormitório, uma cozinha e um banheiro ou compartimento sanitário.
- O tamanho da habitação deve ser compatível com o número de moradores;
- O alojamento deve ter ventilação e iluminação direta;
- As paredes, pisos e cobertura devem ser construídas de material impermeável, imputrescível e não combustível;
- As portas e janelas devem possuir mecanismo de fechamento;
- O poço de água deve ser protegido de contaminação;
- Fossas negras devem ser construídas, no mínimo, a 15 metros do poço de água e a 10 metros da casa.
Qual a penalidade para o não cumprimento da NR 21?
O descumprimento parcial ou total de qualquer uma das definições da NR 21 pode acarretar em problemas para a empresa. O órgão regulador, o Ministério Público, é responsável também pela fiscalização. Tendo ele completo poder para realizar vistorias periódicas em obras e projetos desenvolvidos ao ar livre.
Durante a verificação do profissional encarregado do Ministério Público, caso seja identificado algum descaso, há a possibilidade da aplicação das seguintes consequências:
- Embargamento da obra;
- Interdição das máquinas e equipamentos;
- Aplicação de multas condizentes com o descumprimento.
Além das consequências pelo descumprimento, há também as relacionadas com acidentes de trabalho. No caso de um colaborador se machucar por não ter as devidas condições de trabalho, a empresa terá que arcar com:
- Todos os custos do afastamento e tratamento médico;
- Adicionais de insalubridade e periculosidade;
- Pensão vitalícia, em caso de invalidez ou morte do trabalhador;
- Responder criminalmente de acordo com a gravidade do ocorrido.
Tipos de infrações:
- Infração penal: quando não ocorrer sem lesão ou risco ao trabalhador (Art. 19, §2º da Lei 8.213/91);
- Crime de perigo: quando houver risco de vida ou perigo à saúde do colaborador (Art. 132, Código Penal);
- Crime de Lesão corporal: mediante dano físico ou lesão corporal ao colaborador (Art. 129, §6º, Código Penal);
- Homicídio: morte do trabalhador. (Art. 121, Código Penal).
Qual a relação entre a Norma 21 e a Norma 18?
Uma das principais dúvidas de quem tem que lidar com tantas normas e regras é a diferença e a relação entre elas. No caso da NR 21, ela é constantemente associada à NR 18. Aí surge a dúvida: qual a relação entre elas?
Então, como vimos, a NR 21 trata das definições do trabalho ao ar livre, destacando principalmente as obrigatoriedades do empregador em relação ao colaborador. Contudo, ela é uma norma complementar à NR 18. Isso porque, a segunda é a responsável por regulamentar as condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção como um todo.
A NR 18 é um conjunto de diretrizes que visa oferecer melhores condições de trabalho para ampliar o bem-estar dos funcionários durante a obra e evitar acidentes. Ela afasta riscos desde pequenos ferimentos até acidentes de alta gravidade, não importando se é no ambiente interno ou externo.
Por isso, elas estão relacionadas, já que tratam dos mesmos aspectos no quesito obras externas. Tal fato é importante para analisarmos a complexidade dos processos da construção civil.
A Norma 21 é complementar a Norma 18 desde 11 de fevereiro de 2021, quando uma nova redação foi implementada na NR 18 pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, com novas regras e procedimentos gerenciais de Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil.