A matrícula de imóvel é um tópico que gera muita dúvida nos futuros proprietários de imóveis no Brasil. Erroneamente confundida com a escritura, a matrícula do imóvel tem funções distintas e é extremante importante nas operações de compra e venda de imóveis no país.

Neste post vamos explicar o que é matrícula do imóvel, mostrar suas aplicações e utilidades e também diferenciá-la da escritura do imóvel. Vamos aprender?

O que é a matrícula de imóvel?

A matrícula do imóvel é uma espécie de certidão de nascimento de um imóvel. É neste documento que constam os dados oficializados de registro sobre ele, como a sua localização, metragem, alterações ocorridas no imóvel, alienações fiduciárias, hipotecas, operações de compra e venda, qualificação dos proprietários, entre outros.

A matrícula do imóvel, portanto, é o documento que oficializa sua existência como imóvel perante as autoridades de registro civil do país. Assim como acontece conosco, sem documentos como nossa certidão de nascimento, RG e CPF não existimos perante os dispositivos legais e perdemos acesso à uma série de benefícios e direitos.

O mesmo acontece com o imóvel sem matrícula. Afinal, para a justiça e para o governo, por exemplo, esse imóvel nunca existiu e portanto não pode ser comprado ou vendido utilizando operações de crédito, consórcios entre outros.

Para que serve a matrícula de um imóvel?

A matrícula do imóvel é um documento muito importante e tem inúmeras funções. A primeira delas é atestar propriedade sobre o imóvel, afinal um imóvel pago mas sem a matrícula no nome do pagador, legalmente, ainda é um imóvel sem dono.

A matrícula também é necessária para a aquisição de crédito como o financiamento Caixa Construção, para realizar operações de compra e venda de imóveis (é preciso realizar a averbação da aquisição na matrícula), ou simplesmente conhecer o histórico do imóvel e seus proprietários anteriores.

Para quem já possui o imóvel, a matrícula irá servir — como já dissemos — para atestar sua propriedade, mas também pode ser um documento essencial para garantir que você possa vendê-lo ou utilizá-lo como garantia em financiamentos ou aquisições de crédito diversas.

Matrícula de imóvel e escritura são a mesma coisa?

Não são! Apesar de serem constantemente confundidos, a matrícula de imóveis e a escritura são documentos diferentes e registrados/reconhecidos em instâncias jurídicas completamente diferentes. Enquanto a matrícula do imóvel é emitida pelo cartório de registro de imóveis, a escritura é emitida pelo cartório de notas.

Resumidamente, a escritura é o documento de validação da compra e venda do imóvel (o acordo entre partes), enquanto a matrícula do imóvel é a certidão de que o comprador é o proprietário e responsável por aquele imóvel.

Veja o este exemplo para entender melhor: seu pai resolveu lhe presentear com um imóvel em ocasião do seu casamento. A escritura será o documento que comprava que seu pai realizou a compra (transação) do imóvel. Enquanto a matrícula do imóvel estará em seu nome, já que o imóvel fora comprado para que você fosse o(a) proprietário(a).

Matrícula do imóvel

  • Registro do histórico de vida do imóvel
  • Registro de proprietários atuais e anteriores
  • Registro de transações de compra e venda
  • Registro de pertencimento a heranças e doações
  • Registro de transferência de propriedade
  • Registros técnicos do imóvel (tamanho, alterações, projeto, etc.)
  • Registro de acordo entre partes

Escritura do imóvel

  • Registro do histórico de vida do imóvel
  • Registro de proprietários atuais e anteriores
  • Registro de transações de compra e venda
  • Registro de pertencimento a heranças e doações
  • Registro de transferência de propriedade
  • Registros técnicos do imóvel (tamanho, alterações, projeto, etc.)
  • Registro de acordo entre partes

Quando a matrícula do imóvel deve ser aberta?

O documento de matrícula do imóvel é emitido pelo cartório de registro de imóveis do seu município. A emissão da matrícula acontece somente em 5 circunstâncias:

  • Emissão do primeiro registro do imóvel;
  • Fusão entre imóveis;
  • Averbação do imóvel;
  • Solicitação do proprietário (em caso de transcrição, por exemplo);
  • Projetos de loteamento com unidades individuais.

Matrículas de imóveis de madeira são diferentes?

Não. O processo e necessidade de emissão da matrícula do imóvel de madeira são as mesmas dos imóveis convencionais. Ou seja, se você possui uma casa de madeira ou chalé de madeira, ainda assim é necessário realizar todos os trâmites de registro do imóvel no cartório da sua cidade.

Lembrando que se seu imóvel não contar com um projeto arquitetônico aprovado pelo plano diretor e com a escritura e matrícula referente ao projeto construído, a matrícula referenciará somente o terreno e não a construção em si.

Conclusão

Como você deve ter percebido, a matrícula do imóvel é um documento essencial para assegurar seus direitos sobre sua propriedade e garantir que você possa modificá-lo, vendê-lo ou refinanciá-lo sem ter dores de cabeça no presente e no futuro.

Ficou com alguma dúvida sobre a matrícula de imóvel? Deixe nos comentários para podermos lhe ajudar!

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