Ele Governo argentino oficializou as diretrizes para viajar com animais de estimação e a transferência de animais domésticos em transporte terrestre de jurisdição federal. A medida estabelece requisitos para segurança, saúde e coexistência.
A partir desta terça-feira, o passageiros na Argentina Eles têm um novo quadro regulamentar para acompanhar os seus animais de estimação. Através do Resolução 2.076/2025 do Ministério dos Transportes, o Ministério da Economia autorizou formalmente a viajando com animais de estimação em ônibus e trens de longa distânciaequiparando as condições destes serviços às que já prevaleciam no sector aéreo.
Esta decisão governamental visa modernizar o sistema de transporte terrestreeliminando proibições que em alguns casos remonta a décadas. A regulamentação prioriza bem-estar animal e segurança viária, estabelecendo que a responsabilidade total do transferir recai sobre o proprietário ou companheiro.
Requisitos e condições para transferência
Para realizar viajando com animais de estimação em ônibus e trens de longa distânciaos usuários devem cumprir uma série de diretrizes rígidas:
Idade e quantidade: Apenas é permitido transportar um animal de estimação por passageiro maior de 18 anos.
Contentores de transporte: Os animais de estimação devem viajar em canil ou transportadora fechada, concebida especificamente para o efeito, que garanta a sua ventilação e proteção.
Localização no veículo: O contentor poderá ser colocado no colo do proprietário, por baixo do banco dianteiro ou no assento adjacente (desde que tenha sido paga a tarifa extra), devendo neste último caso ser preso com cinto de segurança.
Documentação de saúde: É imprescindível levar consigo comprovante de vacinação anti-rábica em dia e qualquer outro certificado sanitário exigido pela autoridade ou empresa.
Autonomia das empresas e exceções
Embora o Estado estabeleça o piso regulatório, o empresas de transporte Eles têm o poder de definir aspectos operacionais adicionais. Isto inclui determinar raças, espéciespesos máximos permitidos e as taxas correspondentes para o serviço de transferência. Da mesma forma, as empresas devem adaptar os espaços de espera sinalizados nos terminais e garantir protocolos de desinfecção após cada viagem.
Deve-se notar que o cães-guia ou assistência a pessoas com deficiência ficam excluídos destas novas restrições, mantendo o seu regime especial de acesso gratuito e sem necessidade de contêineres, conforme Lei 26.858.
Com esta medida, o Executivo pretende simplificar procedimentos e promover uma experiência de viagem mais inclusivo e confortável para aqueles que optam por se deslocar pelo país com seus animais de estimação.
Com informações da AFP e Econews.
